Siga-nos
Contacte-nos  (24h/dia)     262 601 701
O que fazer perante um falecimento?

Em Casa:

​Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido ou de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá nos contactar, para posterior contactar o médico de família ou o médico assistente, ou ainda, se for necessário, o delegado de saúde da área de residência, afim de ser passado o respectivo “Certificado de Óbito”.

No Lar/Instituição:

Ocorrido o óbito num Lar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após a comunicação do óbitos deverá nos contactar, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.

Por Acidente, Crime ou Suicídio:

Quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar as autoridades competentes da área onde o mesmo se verificou.
Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.

Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido.
Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.

Documentos a apresentar


Documentos do falecido:

  • Documento de Identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade)

  • Cartão de Contribuinte

  • Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações)

Documentos do cônjuge ou requerente:

  • Bilhete de Identidade

  • Cartão de Contribuinte

  • Cartão de Beneficiário

Documentos a assinar pelo cônjuge ou requerente?

  • Opção da Agência Funerária
  • Requerimento do Cemitério
  • Outros que sejam casualmente pedidos pelas autoridades


Comunicação na Repartição de Finanças

Se o falecido deixou bens, os herdeiros têm até ao final do terceiro mês posterior à data do óbito, para participar a transmissão gratuita na repartição de finanças da área de residência fiscal do falecido.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito

  • Cartão de Contribuinte do falecido(a)

  • Fotocópias dos Documentos de Identificação dos Herdeiros

  • Fotocópias dos cartões de Contribuinte dos Herdeiros

Após este primeiro passo, os herdeiros tem de efectuar a relação de bens móveis ou imóveis (casas, terrenos, viaturas, contas bancárias, armas de fogo), usando a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo ou participando verbalmente os dados do óbito, dos beneficiários e bens transmitidos, sendo a participação reduzida a escrito por um técnico da administração tributária do mesmo Serviço de Finanças.

Ter ainda em atenção o facto de, se o falecido efectuava IRS, o cônjuge sobrevivo, no ano seguinte, não se esquecer de preencher a declaração com os valores auferidos pelo cônjuge falecido e assinalar o respectivo campo referente ao óbito de um dos titulares.

Dias de licença em caso de falecimento