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Perguntas frequentes

🏠 Em casa

Se o falecimento ocorrer na residência habitual do falecido, de um familiar, ou de alguém ao seu cuidado, deverá contactar-nos de imediato.
De seguida, será necessário contactar o médico de família ou médico assistente. Caso não seja possível, deverá ser acionado o Delegado de Saúde da área de residência para emissão do Certificado de Óbito.

🏥 Em lar/instituição ou hospital

Se o falecimento ocorrer num lar/instituição ou hospital, a própria entidade informa os familiares.
O Certificado de Óbito será emitido pelo médico que acompanhava o residente.
Após ser informado, deverá contactar-nos para iniciar o processo do funeral.

⚠️ Por acidente, crime ou suicídio

Se o óbito ocorrer devido a um acidente, suicídio ou situação criminal, deve contactar de imediato as autoridades competentes da área onde ocorreu o falecimento.
As autoridades acionam a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público.
⚠️ Não deverá tocar ou movimentar o corpo até indicação das autoridades.

Nestes casos, é obrigatória a realização de uma autópsia.
Após o contacto com as autoridades, deverá entrar em contacto connosco. Seremos informados da data e hora da autópsia e acompanharemos todo o processo.

O custo de um funeral pode variar consoante vários fatores, como o tipo de serviço escolhido, localidade, transporte, urna, flores, cerimónia religiosa, entre outros.

No entanto, para referência, o valor médio de um funeral tradicional situa-se geralmente entre 1.500€ a 3.000€.

O que pode influenciar o valor?

  • Tipo de urna e acessórios

  • Velório (na igreja, capela ou domicílio)

  • Serviço religioso

  • Flores, recordatórios e anúncios

  • Trasladações (nacionais ou internacionais)

  • Sepultura, cremação ou jazigo

  • Taxas municipais e documentação

Transparência e apoio

Na nossa agência, primamos pela clareza e personalização. Prestamos todo o apoio necessário e apresentamos um orçamento detalhado sem compromisso, de acordo com as escolhas e necessidades da família.

➡️ Contacte-nos para saber mais ou agendar uma reunião informativa.

Pode solicitar um orçamento personalizado através da nossa página: Pedir Orçamento. Receberá o orçamento em menos de 1 hora.

Sim, a cremação é uma alternativa legal e cada vez mais procurada à sepultura tradicional em Portugal. No entanto, existem algumas situações específicas onde a cremação pode não ser possível ou requerer autorizações adicionais.

✔️ Quando é possível cremar:

  • Quando o falecido manifestou essa vontade em vida, por escrito ou comunicada à família.

  • Quando os familiares mais próximos (herdeiros legais) concordam com essa opção.

  • Quando não existem impedimentos legais ou religiosos, como certas tradições familiares ou comunitárias.

⚠️ Situações onde pode não ser permitido:

  • Em caso de morte violenta, suspeita ou criminal: a cremação só pode ser autorizada após autópsia e liberação do Ministério Público.

  • Quando não há consentimento dos familiares diretos (ou há desacordo entre eles).

  • Se a religião da pessoa falecida proibir expressamente a cremação (algumas confissões religiosas não permitem, ou impõem restrições).

  • Quando a Conservatória do Registo Civil recusar a emissão da guia de cremação, por motivos legais ou administrativos.

🕊️ Como podemos ajudar:

Na Agência Guerra, tratamos de todo o processo de cremação, desde a recolha da documentação até à marcação com o crematório. Estamos disponíveis para esclarecer todas as dúvidas e acompanhar a família com respeito e discrição.

A organização de um funeral exige a apresentação de alguns documentos obrigatórios, tanto do falecido como da pessoa responsável pela organização. Na Funerária Guerra, ajudamos a tratar de toda a burocracia, mas aqui ficam os principais documentos que habitualmente são necessários:


🧾 Documentos do falecido

  • Cartão de Cidadão (ou, no caso de estrangeiros: passaporte ou documento de identificação válido)

  • Cartão de Beneficiário (em casos de pedidos de subsídios ou pensões à Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ...)


👨‍👩‍👦 Documentos do declarante / familiar

  • Cartão de Cidadão (ou, no caso de estrangeiros: passaporte ou documento de identificação válido)


📑 Outros documentos que podem ser necessários

  • Autorização para inumação ou cremação

    • Se aplicável, é necessária autorização expressa da conservatória e dos familiares.

  • Outros que sejam casualmente pedidos pelas autoridades


🏛️ O que fazemos na funerária

Na Agência Guerra, tratamos do:

  • Registo de óbito na Conservatória do Registo Civil

  • Solicitação da guia de transporte e cremação

  • Apoio na obtenção de certidões e declarações

Também orientamos a família sobre:

  • Apoios sociais existentes (Segurança Social, ADSE, etc.)

  • Pedido de subsídios de funeral, quando elegível

Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece diferentes períodos de licença por falecimento de acordo com o grau de parentesco. Esta licença é remunerada e não pode ser descontada nas férias.

  • 👶 Filhos ou enteados: 20 dias consecutivos (Inclui filhos biológicos, adotados ou enteados, independentemente da idade)
  • 💍 Cônjuge ou unido de facto: 5 dias consecutivos
  • 👴 Pais, padrastos, sogros: 5 dias consecutivos
  • 👧 Irmãos, avós, netos, bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos: 2 dias consecutivos

ℹ️ Notas importantes:

  • A contagem começa no dia do falecimento ou assim que o trabalhador comunica à entidade empregadora.
  • A licença é paga e não implica perda de dias de férias.
  • Em casos de união de facto, poderá ser solicitado um comprovativo formal.

📄 Precisa de comprovativo? Na Agência Guerra, podemos emitir declarações para a entidade patronal, comprovando a realização do funeral e a relação com o falecido.

Base legal: Artigo 251.º do Código do Trabalho (com redação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril)

A organização de um funeral pode ser feita num curto espaço de tempo, normalmente entre 24 a 48 horas após o falecimento, dependendo da emissão do Certificado de Óbito e da disponibilidade do cemitério ou crematório.

Na Agência Guerra, tratamos de todo o processo com agilidade e respeito, assegurando que tudo decorre de forma tranquila e de acordo com os desejos da família.

Caso existam questões legais, autópsias ou funerais internacionais, o prazo poderá ser superior. Nestes casos, manteremos os familiares sempre informados.

Se o falecido deixou bens, os herdeiros devem comunicar a transmissão gratuita à Autoridade Tributária (Finanças) até ao final do terceiro mês após a data do óbito.

Esta é a única formalidade que não pode ser tratada diretamente pela agência funerária, devendo ser feita pelos herdeiros ou por um representante legal.

📑 Documentos necessários:

  • Certidão de óbito
  • Cartão de Contribuinte do falecido
  • Fotocópias dos documentos de identificação dos herdeiros
  • Fotocópias dos cartões de contribuinte dos herdeiros

🏠 O que deve ser comunicado:

Após esta comunicação inicial, os herdeiros devem apresentar a relação de bens deixados pelo falecido, como:

  • Imóveis (casas, terrenos)
  • Viaturas
  • Contas bancárias
  • Armas de fogo
  • Outros bens de valor

A entrega pode ser feita através da Participação Modelo 1 do Imposto do Selo, ou verbalmente no Serviço de Finanças, sendo o registo feito por um técnico da administração tributária.

🧾 Atenção ao IRS: Se o falecido entregava IRS, o cônjuge sobrevivo deve, no ano seguinte, incluir os rendimentos auferidos até à data do falecimento e assinalar o campo relativo ao óbito de um dos titulares.

Sim. A Agência Guerra está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Pode contar connosco a qualquer hora, através de telefone, WhatsApp, email ou presencialmente.
Estamos sempre prontos para o apoiar, com toda a discrição e sensibilidade que o momento exige.