Informações úteis
O que fazer perante um falecimento? |
Em Casa:
Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido ou de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá nos contactar, para posterior contactar o médico de família ou o médico assistente, ou ainda, se for necessário, o delegado de saúde da área de residência, afim de ser passado o respectivo “Certificado de Óbito”.
No Lar/Instituição:
Ocorrido o óbito num Lar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após a comunicação do óbitos deverá nos contactar, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Por Acidente, Crime ou Suicídio:
Quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar as autoridades competentes da área onde o mesmo se verificou.
Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido.
Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.
Documentos a apresentar |
Documentos do falecido:
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Documento de Identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade)
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Cartão de Contribuinte
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Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações)
Documentos do cônjuge ou requerente:
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Bilhete de Identidade
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Cartão de Contribuinte
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Cartão de Beneficiário
Documentos a assinar pelo cônjuge ou requerente?
- Opção da Agência Funerária
- Requerimento do Cemitério
- Outros que sejam casualmente pedidos pelas autoridades
Comunicação na Repartição de Finanças |
Se o falecido deixou bens, os herdeiros têm até ao final do terceiro mês posterior à data do óbito, para participar a transmissão gratuita na repartição de finanças da área de residência fiscal do falecido.
Documentos necessários:
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Certidão de óbito
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Cartão de Contribuinte do falecido(a)
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Fotocópias dos Documentos de Identificação dos Herdeiros
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Fotocópias dos cartões de Contribuinte dos Herdeiros
Após este primeiro passo, os herdeiros tem de efectuar a relação de bens móveis ou imóveis (casas, terrenos, viaturas, contas bancárias, armas de fogo), usando a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo ou participando verbalmente os dados do óbito, dos beneficiários e bens transmitidos, sendo a participação reduzida a escrito por um técnico da administração tributária do mesmo Serviço de Finanças.
Ter ainda em atenção o facto de, se o falecido efectuava IRS, o cônjuge sobrevivo, no ano seguinte, não se esquecer de preencher a declaração com os valores auferidos pelo cônjuge falecido e assinalar o respectivo campo referente ao óbito de um dos titulares.
Dias de licença em caso de falecimento |